PORTARIA GM/MPO Nº 243, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Aderir aos termos da Portaria MGI nº 4.758/2023, que dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos integrantes do arranjo colaborativo.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023, e considerando as informações do Processo nº 03101.001265/2024-61, resolve:

Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº 4.758/2023, que dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos integrantes do arranjo colaborativo, em conformidade com o estabelecido em seu artigo 16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA